Síndico desrespeitou o morador, o que acontece?
- Recuperagil
- 5 de out. de 2023
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Quando ocorre uma discussão ou atitude por parte da pessoa do síndico é preciso distinguir entre atos cometidos em virtude da gestão ou como particular. Sim, é preciso separar as situações pois existem casos em que as ofensas não possuem nenhuma relação com o mandato e, nestes casos as ofensas e suas consequências devem ser tratados entre as duas partes em todas as esferas cabíveis, cível ou criminal.
Porém quando o desrespeito é ocasionado em razão da função do síndico o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, até porque elas podem resultar em crimes como injúria, calúnia ou difamação. Registrado o boletim, a autoridade policial irá encaminhar, se necessário for, para inquérito policial e, a depender do crime, o síndico pode ser indiciado diretamente ou então por representação da vítima.
Não havendo a ocorrência de crime o ofendido pode se valer das vias judiciais na esfera cível, ou seja, indenização, retratação e outros mais que couberem.
Por fim, identificada gravidade maior pode ocorrer a via mais gravosa, que é a própria destituição do síndico, a ser levada em votação por assembleia nos moldes que a convenção condominial determinar.

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