top of page
Buscar

Sanções que não podem ser aplicadas aos condôminos inadimplentes

  • Foto do escritor: Recuperagil
    Recuperagil
  • 8 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Sanções que não podem ser aplicadas aos condôminos inadimplentes

Vamos considerar inicialmente que a inadimplência condominial decorre do não pagamento das cotas, isto é, a parte que cabe ao condômino, de acordo com a sua fração ideal na contribuição para o pagamento das contas assumidas pelo condomínio.


Logo, uma vez que a cota condominial é considerada por lei um título executivo e possui procedimento próprio para sua cobrança, as penalidades diversas a ele atribuídas em razão da inadimplência pode ocorrer como dupla penalidade.


Podemos citar como exemplo uma atitude recorrente de alguns empreendimentos que é o de corte da água da unidade para forçar um pagamento ou até mesmo um acordo. Partimos do princípio que a água é um item básico de sobrevivência humana e que a sua privação pode caracterizar afronta à dignidade da pessoa e a exposição a situação vexatória. Logo, sendo uma medida descabida e desproporcional, não se pode utiliza-la quando o método de cobrança judicial é plenamente possível.


Outra situação é proibir o condômino de utilizar as áreas comuns como piscina, academia, elevadores, etc; também expor o condômino inadimplente em qualquer circunstância, especialmente em assembleia ou ainda em mural do condomínio; cobra-lo de forma pública, perante outros moradores.


Portanto, somente as medidas consideradas legais podem ser aplicadas ao condômino inadimplente sob pena de o condomínio responder pelos atos ilegais que vier a cometer.


 
 
 

Comentários


bottom of page