Proprietário X Inquilino: Quem é o condômino?
- Recuperagil
- 7 de out. de 2023
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A princípio, o proprietário sempre será o inquilino, desde que esteja exercendo a posse. Porém, quando o proprietário celebra um contrato de aluguel está transmitindo para outra pessoa a posse do imóvel e deixando de exercer as obrigações e também de usufruir dos benefícios decorrentes, especialmente na qualidade de condômino.
O condômino será sempre aquele que detém a posse da coisa e utiliza o imóvel e dele dispõe. Portanto, é aquele que possui a obrigação de pagar a cota condominial (salvo negociação particular realizada com o proprietário), tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras da convenção condominial e também do regulamento interno e também pode usufruir de todos os benefícios existentes no condomínio.
A partir da transmissão da posse o proprietário não poderá mais sequer ingressar na área comum do condomínio uma vez que ela é extensão da área privada da unidade cedida. Da mesma forma, não poderá utilizar áreas como piscina, salão de festas e demais áreas.
Todavia, deve se levar em conta que a posse não afasta a propriedade, isto é, quando não cumpridas as obrigações por parte do inquilino junto ao Condomínio e este trouxer prejuízo aos demais, a responsabilidade cairá junto ao proprietário, que poderá se valer, posteriormente, de uma ação de regresso contra ele para reaver os prejuízos assumidos.
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