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O que é taxa condominial extra e como deve ser cobrada

  • Foto do escritor: Recuperagil
    Recuperagil
  • 20 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

taxa extra condominial

A cada início de exercício anual o Condomínio deve prestar contas do ano anterior e também apresentar uma previsão de gastos para o ano seguinte, chamada de “previsão orçamentária”, na qual devem constar todos os gastos previstos para o ano todo como portaria, limpeza, manutenção de piscina, elevadores, alvará, seguro, etc.


Como o próprio nome já diz, é algo que pode ser “previsto”, ainda que de forma genérica e, a partir disto, rateiam-se as despesas entre as unidades proporcionalmente à sua fração ideal, gerando a cota condominial.


Todavia, alguns gastos podem ocorrer no decorrer do ano cuja previsão não havia sido feita, como o rompimento de uma caixa d’água, a queda de um muro, etc. Da mesma forma, por uma questão de melhor convivência do condomínio, os condôminos também podem identificar algumas necessidades, como a contratação de um funcionário extra, ou rateio de um serviço não previsto como individualização de gás ou ainda aquisição de novos aparelhos de ginástica para a academia, por exemplo.


Para estes gastos não previstos já no início do ano são geradas as chamadas “taxas extras”, as quais, em regra, devem ser levadas a votação em assembleia bem como a forma de pagamento, se à vista ou parcelado. Portanto, fique atento às chamadas para assembleia pois a decisão dos presentes valerá para todos. Importe-se com o seu condomínio e não deixe de comparecer, é importante também para você e especialmente para seu bolso e, acima de tudo, para expor seu ponto de vista e sua concordância ou não com aquele ponto.

 
 
 

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