O que a inadimplência e a destituição do síndico tem em comum?
- Recuperagil
- 12 de out. de 2023
- 1 min de leitura

Vamos hoje falar aqui de um tema que poucos sabem...
Você sabe o que a inadimplência e a destituição do síndico têm em comum???
Bom, os dois estão relacionadas ao funcionamento e à administração de um condomínio. E ambos podem afetar diretamente a convivência dos moradores e a manutenção do edifício.
Mas o que é a inadimplência? A inadimplência ocorre quando um ou mais condôminos não pagam suas obrigações, como as cotas condominiais, e isso prejudica a arrecadação de recursos para a realização de obras e manutenções necessárias, além de gerar conflitos entre os moradores e a administração do condomínio, não é mesmo?
Ok, mas porquê falamos de destituição do síndico? O que é?
A destituição do sindico nada mais é do que uma decisão tomada pela maioria dos condôminos para retirar o síndico do cargo, seja por falta de habilidade na gestão do condomínio, desrespeito às leis e normas ou outros motivos relevantes. A destituição do síndico pode causar instabilidade na administração do condomínio, além de gerar desconfiança entre os moradores e problemas no cumprimento das obrigações condominiais.
Em resumo, tanto a inadimplência quanto a destituição do síndico geram problemas para a administração e a convivência no condomínio, e ambas devem ser tratadas com seriedade e responsabilidade pelos condôminos e pela administração do edifício.
Com isso, sendo uma das obrigações legais do síndico a cobrança desta inadimplência, por si mesmo, pela administradora ou por uma empresa especializada, quando isso não ocorre ele pode ser responsabilizado e ser destituído do cargo.
Portanto, não deixe de cobrar as cotas, pois, além disto, o síndico destituído responde cível e criminalmente pelas suas atitudes.
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