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O que a inadimplência e a destituição do síndico tem em comum?

  • Foto do escritor: Recuperagil
    Recuperagil
  • 12 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

O que a inadimplência e a destituição do síndico tem em comum?

Vamos hoje falar aqui de um tema que poucos sabem...


Você sabe o que a inadimplência e a destituição do síndico têm em comum???

Bom, os dois estão relacionadas ao funcionamento e à administração de um condomínio. E ambos podem afetar diretamente a convivência dos moradores e a manutenção do edifício.


Mas o que é a inadimplência? A inadimplência ocorre quando um ou mais condôminos não pagam suas obrigações, como as cotas condominiais, e isso prejudica a arrecadação de recursos para a realização de obras e manutenções necessárias, além de gerar conflitos entre os moradores e a administração do condomínio, não é mesmo?


Ok, mas porquê falamos de destituição do síndico? O que é?

A destituição do sindico nada mais é do que uma decisão tomada pela maioria dos condôminos para retirar o síndico do cargo, seja por falta de habilidade na gestão do condomínio, desrespeito às leis e normas ou outros motivos relevantes. A destituição do síndico pode causar instabilidade na administração do condomínio, além de gerar desconfiança entre os moradores e problemas no cumprimento das obrigações condominiais.


Em resumo, tanto a inadimplência quanto a destituição do síndico geram problemas para a administração e a convivência no condomínio, e ambas devem ser tratadas com seriedade e responsabilidade pelos condôminos e pela administração do edifício.

Com isso, sendo uma das obrigações legais do síndico a cobrança desta inadimplência, por si mesmo, pela administradora ou por uma empresa especializada, quando isso não ocorre ele pode ser responsabilizado e ser destituído do cargo.


Portanto, não deixe de cobrar as cotas, pois, além disto, o síndico destituído responde cível e criminalmente pelas suas atitudes.

 
 
 

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