Motivos para o condomínio ter seguro
- Recuperagil
- 31 de jul. de 2023
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Antes de mais nada, a contratação de um seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial, é uma obrigação prevista em lei, tanto para condomínios verticais quando horizontais, assim como para condomínios comerciais, residenciais ou mistos.
Assim, a contratação é necessária por se tratar de uma forma de proteção contra acidentes e quaisquer outras intercorrências.
Mais importante ainda é destacar que a responsabilidade pela contratação é do síndico, sendo que, se não o fizer, será ele o responsável de forma pessoal por qualquer problema que ocorrer no condomínio, respondendo por perdas e danos além de ressarcir prejuízo aos moradores.
Sua contratação obrigatória é a cobertura básica (incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza), todavia, é possível fazer contratações adicionais (ex. queda de portão ou muro, quebra de vidros, danos elétricos, etc.)
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