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Inadimplentes tem direito a voto na alteração da convenção condominial?

  • Foto do escritor: Recuperagil
    Recuperagil
  • 6 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Inadimplentes tem direito a voto na alteração da convenção condominial?

A lei é muita clara ao afirmar que o condômino inadimplente não tem poder de voto uma vez estando inadimplente junto ao condomínio. Isto porque, uma vez que não contribui para o pagamento das despesas em geral também não pode usufruir do poder de decisão para as normas estabelecidas em condomínio.


A mesma coisa vale, quando devidamente previsto na convenção e no regulamento interno para o aluguel das áreas comuns e votação em assembleia extraordinária e ordinária.


Não se pode esquecer ainda que a formalização de acordo não é suficiente para devolver ao inadimplente este direito, uma vez que a renegociação não o torna quite com a sua obrigação. Um parâmetro para esta decisão é o fato de que um condômino com acordo vigente não conseguirá obter uma certidão negativa de débito para apresentação em um financiamento bancário por exemplo, portanto, ele está negociando um débito, não sendo considerado novamente adimplente.


Assim, para que tenha direito novamente a voto em assembleia o condômino precisará estar totalmente quite com as suas obrigações condominiais.


 
 
 

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