Cobrança do condomínio: qual papel do síndico?
- Recuperagil
- 9 de out. de 2023
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A lei determina que, entre diversas obrigações do síndico, é este que deve cobrar as contribuições dos condôminos impondo correções, multas e juros quando devidos.
Para tanto, ele que tem a obrigação de notificar o condômino inadimplente, negociar a dívida e, se o caso, promover a ação de execução para cobrança.
Por outro lado, não se pode esquecer que ao negociar esta dívida é impedido ao síndico fazer negociações fora das determinações previstas em convenção e regulamento interno como o abono de cotas ou de encargos por atraso, ou seja, a única autonomia que ele tem é para aceitar o parcelamento da dívida (mesmo não sendo obrigatório).
O síndico também não pode deixar de fazer a cobrança pela via judicial caso o condômino não aceite a negociação proposta em tempo razoável para não trazer prejuízos ao condomínio.
Porém, da mesma forma, a lei também autoriza que o síndico delegue estas atribuições administrativas a um terceiro como uma empresa de cobrança especializada ou ainda uma administradora do condomínio, mas sempre mantendo o controle daquilo que é efetivamente realizado.
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